Os seguros automóveis são importantes pois garantem tranquilidade e segurança ao cliente em casos de roubo, furto, colisão e muitos outros fatores. Há planos que além das coberturas básicas, permitem que o cliente contrate coberturas adicionais para melhor satisfazer suas necessidades quando o assunto é a segurança de seu carro.
Franquia é o valor que será pago pelo cliente em casos de sinistro, se tiver perda parcial.
Vistoria é a análise feita por um profissional especializado, para garantir o laudo físico e fotos do veículo. Esta análise é necessária para que acessórios, danos pré-existentes, equipamentos especiais e outros itens sejam registrados.
Existem seguradoras que exigem uma vistoria prévia para que o plano desejado seja contratado, o veículo seja substituído ou perda do prazo de renovação.
A perda total ou indenização integral, garante cobertura ao segurado, de acordo com valor ou percentual FIPE.
Já a perda parcial, garante até 75%, do valor do veículo, de cobertura dos reparos.
O prêmio do seguro é valor relacionado a compra do seguro auto, isso permite que o segurado tenha o direito de utilizar os serviços e coberturas adquiridas pelo tempo vigente no contrato, que normalmente é de 12 meses, uma vez que a maioria dos seguros é anual. Esse valor é pago pela apólice.
O prazo de pagamento da indenização em caso de sinistro é contado após a comunicação e entrega dos documentos pelo segurado. A partir dessa data, a seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento desse valor, seja indenização parcial ou integral.
Sim! A escolha da seguradora fica a seu critério. Antes de renovar, faça uma pesquisa de quais seguradoras atende melhor suas necessidades e oferece o melhor custo-benefício para você e seu carro. é importante começar essa pesquisa ao menos 30 dias antes do vencimento da apólice, assim você terá tempo suficiente para comparar as seguradoras e o que elas oferecem.
Qualquer veículo pode ter um seguro, desde que a seguradora aceite. Carros antigos, colecionáveis ou modificados são mais difíceis de serem aceitos pelas seguradoras.
Por isso as seguradoras exigem uma proposta, podendo ela ser aprovada ou recusada pela mesma.
Não! As seguradoras não pagam indenização em casos de embriaguez ou sob efeito de drogas. Infringir a lei penal ou de trânsito também não possuem indenização pelas seguradoras, pois nesses casos o segurado deixa de cumprir suas obrigações com o seguro e com a legislação de trânsito, assumindo total os riscos.
É importante que mudanças de endereços sejam avisadas ao seu corretor ou direto para seguradoras, esse procedimento é conhecido como endosso. A não comunicação dessa mudança faz com que você perde direito de indenização, se você tiver seu automóvel levado no meio da noite, por exemplo.
O endosso também é válido para outras mudanças, como:
- A mudança no seu local de trabalho;
- Que uma nova pessoa comece a dirigir o carro frequentemente;
- A instalação de um equipamento de mídia no veículo;
- Mudança no tipo de uso do veículo — o carro antes era só para passeio, mas agora é utilizado como instrumento de trabalho; etc.
Depende se seu amigo dirige o carro com frequência ou não. Se a resposta for não, você tem sim direito a cobertura contratada. Mas, se a pessoa dirigir seu carro com frequência, é preciso que ela esteja incluída no seu seguro como motorista adicional, caso contrário, você perderá os direitos a coberturas dos danos parciais e totais.
Se um manobrista de algum estabelecimento bater seu carro, é importante que você entre em contato com o dono do local e cobrá-lo para que o estabelecimento arque com os custos do conserto. Caso o mesmo não se responsabilize com as despesas, você poderá informar o seu corpo o caso de sinistro, no entanto, você deverá arcar com a franquia.
Sim, é possível! As leis não permitem que uma seguradora se negue a oferecer cobertura a uma pessoa apenas por ela estar com o nome sujo. Mas, a seguradora pode cobrar um valor mais alto pela apólice por este motivo.
O carro reserva, em casos de sinistro, deve ser optado na hora da contratação. Caso contrário, o serviço não estará disponível em caso de sinistro.
A maioria das seguradoras oferecem cobertura para países do Mercosul. Mas, se esse não for o caso da seguradora escolhida por você, é possível solicitar uma extensão de perímetro para estar coberto no país da América do Sul que você pretende visitar.
Algumas seguradoras fazem a indenização mas descontam os valores dessas irregularidades, pois a indenização só pode ser feita com essas situações regularizadas.
Não! O bônus é um benefício dado ao motorista por sua boa conduta, não há relação com o carro. O bônus pode ser transferido para outra seguradora através do CPF.
Sim! Com a nota fiscal do carro novo, é possível fazer essa troca de forma rápida e segura. Porém, essa troca traz alterações no valor, baseado no ano e marca do veículo, entre outros fatores.
Após um acidente ou outro sinistro, o motorista do carro alugado deve sinalizar o local e verificar se não há vítimas.
Realizados esses passos, ele precisa entrar em contato com a locadora do auto. Isso porque, algumas empresas solicitam que o usuário compareça à locadora.
Lá, ele precisará assinar um documento com aviso de sinistro. O registro deve ser feito em, no máximo, 24 horas, ou o seguro pode não valer.
De qualquer forma, antes de comparecer à locadora, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência. No BO, ficarão listados todos os dados do sinistro. Ele servirá como um comprovante da ocorrência.
Quando o segurado vende seu carro, existem duas possibilidades de ações disponíveis a ele, a primeira e transferir a cobertura para o dono novo, através de um endosso, a segunda é solicitando o cancelamento seguro automóvel restituição, e recebendo assim o reembolso dos meses restantes da vigência.
Se sua dúvida é se perda total paga franquia, fique tranquilo, pois, a resposta é não.
Se você possui um seguro auto e sofreu um acidente em que seu veículo foi considerado como perda total, você não precisará pagar a franquia do seguro.
A SUSEP – Superintendência dos Seguros Privados, órgão responsável por regulamentar essa prestação de serviço, determina na circular nº 269/04, que a cobrança de franquia em casos de danos promovidos por queda de raios, incêndios, explosões ou que promovam perda total é vedada.
Logo, se seu veículo sofreu algum dano, cujo valor do reparo seja igual ou maior que 75% do preço de compra do mesmo.
As regras para aceitar ou não um carro mais antigo no seguro podem variar de uma seguradora para outra e, por isso, é importante fazer diferentes cotações.
Ou seja: se o seu veículo for recusado pela primeira empresa, procure por outras. A pesquisa pode, inclusive, te ajudar a economizar, já que os custos de uma proteção também variam bastante por seguradora.
De qualquer forma, o comum é que os carros só sejam segurados se tiverem até 15 anos de idade. O motivo para este limite é que um carro mais antigo tem alto custo na hora do conserto.
Isso acontece, normalmente, devido à dificuldade da seguradora em encontrar as peças originais para o reparo. Quando encontradas, essas peças ainda podem ser caras, já que existem em menor quantidade no mercado.
Outra justificativa para a recusa de um carro mais velho é o entendimento da seguradora de que esse tipo de veículo sofre mais problemas mecânicos.
Problemas mecânicos podem requerer indenização para conserto frequente, o que configuraria um gasto frequente da seguradora.
O gasto, claro, não é interessante para a empresa. Em alguns casos, até, o automóvel traz mais custos do que o seguro pode cobrir.
Mas lembre-se: as regras são ditadas pela seguradora. É ela quem vai determinar se seu carro é velho ou não, e se vai ou não protegê-lo. Por isso, o limite para a proteção pode ser maior do que 15 anos.
A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.
Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).
Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).
O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.
Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).
Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga a franquia, e o seguro paga os custos restantes.
E quando dou perda total no carro de outra pessoa?
As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”
Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha.
O valor do seguro está relacionado ao risco de ocorrer um sinistro para um determinado veículo, em uma determinada área, com um determinado tipo de motorista. Para calcular esse risco são realizados cálculos atuariais, onde se utiliza de dados estatísticos, probabilidade e métodos matemáticos.
Para tanto elas procuram obter o maior número de informações possível:
Dados do automóvel: Valor do carro, índice de roubo para determinado modelo, estilo do carro (modelos esportivos costumam correr mais e por isso tem maior chance de colisão por exemplo), entre outros.
Motorista: Local onde vive e por onde dirige (associa-se à taxa de roubo e acidente por área), idade (jovens tem maior probabilidade de bater o carro), sexo (mulheres são mais cuidadosas), histórico do motorista (Quantos pontos você tem na carteira? Esteve envolvido em acidente recentemente?) entre outros.
Cobertura: Quando você contrata o seguro automóvel, você seleciona o capital segurado, tipos de cobertura e serviços. Quanto maior as coberturas maior será o custo do seguro.
Esses são apenas alguns exemplos. Esse é um processo complexo é por isso a grande divergência no valor do seguro entre as seguradoras. Hoje, com o avanço da técnologia, o acesso e a disponibilidade das informações é cada vez maior, assim como os fatores involvidos no cálculo do seguro.
No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.
Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro Integral seria por exemplo quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.
O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efectiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora.
Em outras palavras, seria o “preço” a ser paga para aquisição do seguro.
Suponhamos que você colida seu carro e tenha que consertar os danos causados nele.
Neste caso você pagará o valor da franquia e o valor excedente a seguradora cobrirá.
Se a franquia for R$1.000,00 e o conserto do seu veículo ficar em R$ 10.000,00, você pagará R$ 1.000,00 e a seguradora R$ 9.000,00.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Vale ressaltar que a franquia não se aplica em caso de roubo, furto, perda total ou danos à terceiros.
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Vai depender do que diz na sua apólice. Algumas seguradoras não aceitam cobrir sinistros que causaram danos de grandes proporções, envolvendo muitos veículos mas se não tomou uma grande proporção, pode ser que ela faça a indenização. É importante que você não exponha o seu carro a riscos desnecessários. Uma coisa é o carro que estava em uma via pública e foi acometido de uma enchente, outra coisa é o carro que foi levado para o mar porque estava estacionado na areia, por exemplo.
Embora a responsabilidade pela segurança e conservação das vias caiba ao governo, tal função não é executada a contento, muitas vezes. Dessa forma, os cidadãos que forem prejudicados por causa de um buraco na estrada podem recorrer na justiça, em busca de indenização.
Se você tem um bom seguro auto com cobertura total (também chamada de “cobertura compreensiva”), pode ficar tranquilo, pois nesse tipo de apólice, o sinistro resultante de um buraco na estrada é coberto como um acidente comum. Leia seu termo de seguro com atenção para saber quais os incidentes cobertos, e quais os requisitos a ser cumpridos para receber a indenização ou ressarcimento.
O seguro auto com cobertura total trata não apenas de acidentes de trânsito comuns, mas também incêndios, roubos e sinistros mais raros, como os prejuízos causados por quedas de árvores, lombadas ou por pedras, entre outros. A cobertura total é a mais indicada para a maioria dos motoristas, pois te permitirá dirigir com mais tranquilidade, justamente pelo fato de existir compensação financeira, no caso de um acidente.
É sempre bom analisar a sua rotina e estilo de vida porque são esses fatores que vão ajudar você a escolher as coberturas que realmente precisa contratar.
Entre em contato conosco, trabalhamos sempre com as melhores seguradoras, temos a melhor solução para seu caso!
Existem diferentes tipos de sinistro e para alguns deles, os procedimentos para ter o melhor respaldo da seguradora, pode mudar um pouco.
Pode mas essa recusa precisa sempre ser justificada.
Basicamente com a nota fiscal do carro novo e ajuda do seu corretor, você faz essa transferência de uma forma rápida e tranquila.
Não. O bônus é um benefício dado pela boa conduta do motorista, não tem nenhuma relação com o carro. Ele pode ser tranferido para outra seguradora.
Sim, é possível. O limite de parcelas é definido por cada oficina. Também é possível conseguir descontos. Entre em contato e saiba mais!
Existem seguradoras que fazem a indenização descontando os valores do IPVA e da documentação, mas em geral, essa indenização só será possível quando você regularizar essa situação.
Sim mas desde que você tenha contratado a cobertura compreensiva. Essa cobertura abrange incêndio, acidentes, roubos e fenômenos da natureza. Mas se você tiver apenas a cobertura básica, esse serviço não está incluído.
Pode! A lei afirma que você tem esse direito. O que pode acontecer é a seguradora aumentar um pouco o valor do seguro neste caso mas ela não pode se negar a contratar o seguro devido a restrições de crédito do cliente.
A maioria dos seguros já oferecem na apólice uma cobertura para os países que fazem parte do Mercosul mas se não for o seu caso, você pode solicitar uma Extensão de Perímetro para estar coberto no país que pretende visitar na América do Sul.
Você também tem a opção de contratar o Seguro Carta Verde que cobre danos materias e morais causados a terceiros.
Lembre-se que mesmo que a sua seguradora ofereça alguma cobertura para outros países, elas são válidas apenas em países do Mercosul.
Quando você contrata um seguro precisa informar quem é o principal condutor e quem é o condutor secundário, aquele que com uma frequência menor que você, também usará o carro.
Mas se em uma situação esporádica algum amigo (a), namorado (a) usar o carro e sofrer algum sinistro, dificilmente a seguradora vai se recusar a fazer a indenização. A seguradora somente nega essa indenização se for constatado que a pessoa que estava dirigindo realmente também usa o carro com a frequência de pelo menos 1x por semana.
O mais importante é saber como reagir nesta situação. A primeira coisa a se fazer é exigir que o dono do estabelecimento se responsabilize. Se ele se recusar, acione a seguradora para que o problema seja resolvido o quanto antes. Vale lembrar que neste caso você pagará a franquia.
Alguns pensam que ao contratar um seguro, a garantia de um carro reserva é certa. A verdade é que se você não optou por ela no momento da contratação, você não terá esse serviço em nenhum tipo de sinistro.
As seguradoras têm o direito de recusar fazer o seguro do seu carro em algumas situações e uma delas é justamente o fato do carro ser muito antigo porque a possibilidade dele apresentar defeitos, é muito maior. No entanto, apenas uma análise da seguradora seguida de uma vistoria poderá dizer se ele terá ou não um seguro.
Neste caso você fica sem a cobertura porque para a seguradora é o endereço residencial e o endereço em que o carro fica no período da noite que contam. Isso também se aplica para o caso de você ter contratado o seguro em uma cidade e usá-lo em outra na maior parte do tempo. Se a seguradora não tem essa informação, dependendo do que acontecer ela pode se negar a oferecer essa indenização. Qualquer mudança nos dados que você enviou para a seguradora no momento do contrato, devem ser comunicadas para não perder os benefícios.
Não. Nem conte com essa possibilidade. Você perde todos os direitos quando dirige embriagado ou sob efeito de drogas e causa um acidente. Mas é bom você saber que as seguradoras não podem te obrigar a fazer um teste de bafômetro, elas apenas aguardam a comprovação da polícia para negar a cobertura ou oferecê-la caso não seja constatado o uso de bebida alcóolica ou drogas.
Assistências 24 horas
Em caso de sinistro ligue para sua seguradora e eles irão prestar todo o socorro que você precisa.
Cobertura contra
Furto
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Cobertura contra Acidentes com 3º
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Enchente
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Incêndio
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